Contrato de Prestação de Serviços e Assinatura
- Partes
- Objeto
- Planos e franquia de conversa
- Preço e formas de pagamento
- Cobrança recorrente no cartão
- Prazo e ausência de renovação automática
- Reajuste
- Atraso e inadimplemento
- Garantia de 7 dias e arrependimento
- Cancelamento e multa de permanência
- Obrigações da contratada
- Obrigações do aluno
- Alunos menores de 18 anos
- Dados pessoais
- Aceite eletrônico e prova
- Disposições finais
1. Partes
CONTRATADA: FERNANDA CARLA PAES ENSINO DE IDIOMAS LTDA, nome fantasia JUST DO IT ENGLISH · TEACHER FERNANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.728.572/0001-74, com sede na Rua Rio de Janeiro, 243, Sala 802, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-040, e-mail suporte@baitinternet.com.br.
ALUNO: a pessoa física identificada no cadastro e no comprovante de pagamento, cujos dados de qualificação integram este contrato para todos os efeitos.
2. Objeto
A CONTRATADA presta ao ALUNO um curso livre de idiomas à distância, por meio de plataforma web e aplicativo, com aulas, exercícios e conversação conduzidos por sistemas de inteligência artificial, no plano e nas condições escolhidos no momento da contratação.
O acesso é pessoal e intransferível e é liberado assim que o pagamento é confirmado pelo meio de pagamento escolhido.
Não há aula ao vivo com professor humano. O ensino é conduzido por inteligência artificial, que pode errar.
O certificado emitido é de conclusão de curso livre, na modalidade de formação inicial e continuada. Não é educação básica nem superior (Lei nº 9.394/1996, art. 21), não tem validade curricular, não depende nem dispõe de autorização ou reconhecimento do Ministério da Educação e não equivale a diploma. Por isso a Lei nº 9.870/1999 (anuidades escolares), que alcança apenas o ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, não se aplica a este contrato.
3. Planos, preços e franquia de conversa
A CONTRATADA oferece quatro planos. A tabela abaixo integra este contrato. O plano contratado, o preço efetivamente pago e a data de liberação do acesso são os do e-mail de confirmação, que também integra este contrato e prevalece em caso de divergência de preço promocional.
| Plano | Mensalidade no plano anual | Total dos 12 meses | Conversa com IA por mês |
|---|---|---|---|
| Start | R$ 67,00 | R$ 804,00 | 0 hora. Não inclui conversa livre com inteligência artificial |
| Speaker | R$ 97,00 | R$ 1.164,00 | 1 hora |
| Fluency | R$ 127,00 | R$ 1.524,00 | 3 horas |
| Genius | R$ 147,00 | R$ 1.764,00 | 6 horas |
- A franquia de horas de conversa é mensal e é contada por minuto de sessão de voz ativa.
- Horas não usadas não acumulam para o mês seguinte.
- Esgotada a franquia do mês, os módulos de voz ficam indisponíveis até a renovação do ciclo. Os demais módulos continuam funcionando.
- O plano Start não inclui conversa livre com inteligência artificial, nem os idiomas adicionais que dependem dela.
- Os módulos de conversa, pronúncia e aulas guiadas dependem de áudio e de microfone. Quem não puder usar recursos de fala aproveita apenas os módulos escritos (trilha, exercícios e música).
- A relação dos módulos incluídos no seu plano e, se houver, dos que estiverem em fase beta, é a da tela de contratação e do e-mail de confirmação. Nenhum módulo pode ser reclassificado como beta depois da sua contratação.
4. Preço e formas de pagamento
O preço é o vigente na data da contratação, exibido na tela antes do pagamento, com indicação do valor mensal, do número de prestações e da soma total a pagar, na forma do art. 52, incisos I, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 2º, V, do Decreto nº 7.962/2013.
Há duas formas de pagamento:
| Assinatura no cartão | 12 (doze) cobranças mensais de igual valor, sem juros, lançadas automaticamente no cartão de crédito indicado, por meio do Mercado Pago. A assinatura é criada com duração limitada a 12 cobranças e se encerra sozinha ao fim delas. |
|---|---|
| Pix à vista | Pagamento único referente aos 12 meses, com o desconto anunciado na oferta. Não há cobrança recorrente. O acesso é liberado por 12 meses contados da confirmação. |
O processamento do pagamento é feito pelo Mercado Pago. A CONTRATADA não armazena o número do cartão de crédito do ALUNO.
5. Cobrança recorrente no cartão
- Ao contratar no cartão, o ALUNO autoriza expressamente a cobrança automática de 12 parcelas mensais no cartão informado.
- A primeira cobrança ocorre na contratação. As demais ocorrem, a cada mês, na mesma data ou no dia útil seguinte.
- A assinatura não bloqueia o limite total do cartão: cada mês compromete apenas o valor da parcela do mês.
- Se o cartão for recusado, o Mercado Pago faz novas tentativas. Persistindo a recusa, aplica-se a cláusula 8.
- O ALUNO pode, a qualquer momento, cancelar a autorização de cobrança diretamente no aplicativo do Mercado Pago. Cancelar a cobrança não cancela sozinho este contrato: o pedido de cancelamento deve ser feito também pelos canais da cláusula 10, para que o acerto de contas seja feito e o protocolo emitido.
6. Prazo e ausência de renovação automática
Este contrato tem prazo de 12 (doze) meses, contados da liberação do acesso.
Não há renovação automática. Ao fim das 12 cobranças, a assinatura se encerra por si mesma e nenhum valor novo é cobrado. Se o ALUNO quiser continuar, precisará contratar de novo, de forma expressa, pelo preço então vigente. Essa nova contratação abre um novo prazo de arrependimento de 7 dias.
7. Reajuste
O valor contratado é fixo durante os 12 meses deste contrato. Não há reajuste no curso do prazo. Alteração de tabela de preços da CONTRATADA só alcança contratações novas.
8. Atraso e inadimplemento
- Em caso de atraso, incidem multa de mora de 2% sobre a parcela, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma do art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
- Persistindo o atraso por mais de 15 dias, e após comunicação ao ALUNO com prazo para regularizar, o acesso pode ser suspenso.
- Persistindo por mais de 30 dias, a CONTRATADA pode considerar o contrato rescindido. Nessa hipótese não incide a multa de permanência da cláusula 10, sendo devidas apenas as mensalidades efetivamente vencidas até a data da rescisão, com a multa de mora e os juros acima.
- A cobrança será sempre feita sem constrangimento, ameaça ou exposição do ALUNO, na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
9. Garantia de 7 dias e direito de arrependimento
Você tem 7 dias para desistir, contados da liberação do acesso, e receber de volta tudo o que pagou, corrigido, sem precisar dar explicação. Isso vale tanto pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor quanto pela garantia comercial anunciada pela CONTRATADA, que é ainda mais ampla: sem formulário, sem questionário e sem oferta de retenção.
O pedido pode ser feito pelo mesmo canal usado para contratar. A CONTRATADA confirma o recebimento na hora, comunica imediatamente a administradora do cartão para que a cobrança não seja lançada ou seja estornada, e cancela a assinatura recorrente. Nenhum valor é retido a título de dias usados.
Durante o prazo de arrependimento, contratos acessórios eventualmente firmados são rescindidos sem qualquer ônus para o ALUNO, na forma do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.962/2013.
10. Cancelamento e multa de permanência
O ALUNO pode cancelar este contrato a qualquer momento, sem precisar justificar, por qualquer um destes canais:
- pela própria plataforma, na área Minha assinatura, opção Cancelar assinatura;
- por e-mail para suporte@baitinternet.com.br;
- pelo WhatsApp +55 48 99648-5660.
O recebimento é confirmado na hora, pelo mesmo canal, com número de protocolo. As cobranças futuras são interrompidas em até 1 dia útil. Não há exigência de ligação telefônica, de carta, de atendimento presencial nem de passar por oferta de retenção.
10.1. Por que existe. A CONTRATADA vende o mesmo plano em duas modalidades, ambas disponíveis para contratação imediata na página de planos: mês a mês, sem compromisso de permanência, e anual, com compromisso de 12 meses e preço mensal menor. Ao escolher o anual, o ALUNO recebe um desconto em troca do compromisso. Esse desconto é o benefício de permanência.
10.2. A diferença real entre as duas modalidades é maior, mas, em favor do ALUNO, o benefício considerado para efeito de multa fica limitado a 2 (duas) mensalidades do plano contratado, qualquer que seja a diferença efetiva.
10.3. Cancelando antes de completar 12 meses, e fora das hipóteses de isenção da cláusula 10.7, é devida multa de permanência proporcional e decrescente:
Multa = (2 × mensalidade) × (meses restantes ÷ 12)
Meses restantes = 12 menos o número de meses inteiros já cumpridos desde a liberação do acesso. Quem cancela no primeiro mês tem 12 restantes; quem cancela no dia seguinte ao aniversário do 4º mês tem 8.
10.4. Tabela completa, no preço de lançamento. Este é o valor máximo em cada momento, e ele só diminui:
| Cancelou depois de | Restantes | Start | Speaker | Fluency | Genius |
|---|---|---|---|---|---|
| Menos de 1 mês | 12 | R$ 134,00 | R$ 194,00 | R$ 254,00 | R$ 294,00 |
| 1 mês | 11 | R$ 122,83 | R$ 177,83 | R$ 232,83 | R$ 269,50 |
| 2 meses | 10 | R$ 111,67 | R$ 161,67 | R$ 211,67 | R$ 245,00 |
| 3 meses | 9 | R$ 100,50 | R$ 145,50 | R$ 190,50 | R$ 220,50 |
| 4 meses | 8 | R$ 89,33 | R$ 129,33 | R$ 169,33 | R$ 196,00 |
| 5 meses | 7 | R$ 78,17 | R$ 113,17 | R$ 148,17 | R$ 171,50 |
| 6 meses | 6 | R$ 67,00 | R$ 97,00 | R$ 127,00 | R$ 147,00 |
| 7 meses | 5 | R$ 55,83 | R$ 80,83 | R$ 105,83 | R$ 122,50 |
| 8 meses | 4 | R$ 44,67 | R$ 64,67 | R$ 84,67 | R$ 98,00 |
| 9 meses | 3 | R$ 33,50 | R$ 48,50 | R$ 63,50 | R$ 73,50 |
| 10 meses | 2 | R$ 22,33 | R$ 32,33 | R$ 42,33 | R$ 49,00 |
| 11 meses | 1 | R$ 11,17 | R$ 16,17 | R$ 21,17 | R$ 24,50 |
| 12 meses | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Arraste a tabela para o lado para ver todos os planos.
Se o seu plano foi contratado por outro valor, a mesma fórmula se aplica sobre a sua mensalidade. O valor exato do seu caso aparece na tela antes de você confirmar o cancelamento e é repetido no e-mail de protocolo.
10.5. Limites. A multa nunca excede: (i) o valor das mensalidades ainda não vencidas, limite contratual assumido pela CONTRATADA; nem (ii) o valor total deste contrato, que é a obrigação principal, na forma do art. 412 do Código Civil.
10.6. Redução. A multa é redutível na forma do art. 413 do Código Civil, que manda reduzi-la quando a obrigação foi cumprida em parte ou quando o valor for excessivo. Cada mês pago é cumprimento parcial. Por isso a fórmula já nasce decrescente. Ainda assim, o ALUNO pode pedir a redução diretamente à CONTRATADA, que responde em até 5 dias, sem prejuízo de recorrer ao Judiciário.
10.7. Não há multa alguma quando o cancelamento decorrer de: (i) exercício da garantia de 7 dias ou do direito de arrependimento; (ii) descumprimento contratual, vício ou indisponibilidade relevante do serviço, inclusive por falha dos fornecedores de inteligência artificial; (iii) redução relevante do serviço contratado; (iv) caso fortuito ou força maior; (v) falecimento ou incapacidade superveniente do ALUNO; (vi) mudança destes documentos com a qual o ALUNO não concorde, se o cancelamento for pedido em até 30 dias do aviso; (vii) rescisão promovida pela própria CONTRATADA, por qualquer motivo.
10.8. Basta o ALUNO indicar uma dessas hipóteses na tela de cancelamento para que a multa fique suspensa. A CONTRATADA confere e responde em até 5 dias. Nenhum valor é cobrado antes dessa resposta, e o cancelamento não fica condicionado a concordar com valor nenhum.
10.9. Como a multa é cobrada. Por boleto ou Pix, com vencimento em não menos de 10 dias, ou parcelada sem juros no mesmo número de meses que restavam. A multa nunca é lançada no cartão do ALUNO sem nova autorização expressa e específica.
10.10. Efeitos do cancelamento. As cobranças futuras cessam. O acesso permanece liberado até o fim do período mensal já pago.
10.11. Quem pagou no Pix à vista. Não há mensalidades vincendas, e por isso o limite da cláusula 10.5 (i) não se aplica da mesma forma. Nesse caso:
- o cancelamento gera devolução proporcional dos meses pagos e não usufruídos;
- dela se desconta apenas a multa da cláusula 10.3, quando devida, limitada ao valor a devolver. Se a multa for maior, o ALUNO não paga nada além de não receber de volta;
- a mensalidade usada no cálculo é a efetiva do Pix, ou seja, o valor pago à vista dividido por 12, já com o desconto aplicado, e não o preço do plano no cartão;
- dentro dos 7 dias da garantia, a devolução é integral, sem desconto de nada.
10.12. Qualquer valor cobrado indevidamente após o cancelamento é devolvido em dobro, com correção e juros, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa.
11. Obrigações da CONTRATADA
- Disponibilizar a plataforma e os módulos do plano contratado durante todo o prazo.
- Prestar atendimento eletrônico com confirmação imediata de recebimento e resposta em até 5 dias.
- Enviar cópia deste contrato ao ALUNO logo após a contratação, em formato que permita guardar e imprimir.
- Tratar os dados pessoais na forma da Política de Privacidade e da LGPD.
- Avisar com pelo menos 30 dias de antecedência qualquer mudança nos módulos, na franquia ou no preço do plano contratado.
- Comunicar em até 15 dias as atualizações de versão dos modelos de inteligência artificial dos fornecedores, que podem ocorrer sem aviso prévio deles e alterar o comportamento do tutor. Se a alteração reduzir de forma relevante a qualidade contratada, valem os direitos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor.
12. Obrigações do ALUNO
- Pagar as parcelas nas datas devidas e manter o cartão válido.
- Manter os dados cadastrais corretos e atualizados.
- Usar a conta apenas pessoalmente, sem compartilhar acesso.
- Respeitar as regras de uso dos Termos de Uso.
- Dispor de aparelho, microfone e conexão adequados.
13. Alunos menores de 18 anos
Se o ALUNO for menor de 18 anos, o contratante e responsável pelo pagamento é o pai, a mãe ou o responsável legal, que declara ter poderes para tanto. A conta do aluno com 16 anos ou menos fica obrigatoriamente vinculada à conta do responsável, na forma do art. 24 da Lei nº 15.211/2025. A partir dos 17 anos, a contratação e o pagamento continuam sendo do responsável, e a vinculação passa a ser opcional. As demais regras estão no documento Crianças e Adolescentes, que integra este contrato.
14. Dados pessoais
O tratamento de dados pessoais decorrente deste contrato tem por base legal a execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD) e as demais hipóteses descritas na Política de Privacidade, que integra este instrumento.
15. Aceite eletrônico e prova
Este contrato é celebrado por meio eletrônico. O aceite se dá pela marcação das caixas de confirmação na tela de contratação e pela conclusão do pagamento.
Antes do pagamento, a CONTRATADA exibe uma tela de resumo do contrato, com o preço mensal, o total dos 12 meses, o prazo, a multa e a garantia de 7 dias em destaque, e permite ao ALUNO revisar e corrigir os dados antes de concluir, na forma do art. 4º, incisos I e II, do Decreto nº 7.962/2013.
A CONTRATADA registra, para cada aceite: data e hora com fuso horário, endereço IP, identificação do navegador, plano escolhido, versão e impressão digital (hash) do texto aceito. Esse registro é a documentação que a CONTRATADA mantém do aceite, é guardado por no mínimo 5 anos e é fornecido ao ALUNO em até 5 dias, mediante pedido. Ele não afasta nem limita a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
O ALUNO fica vinculado à versão que aceitou. Alteração posterior deste contrato não muda o preço, o prazo nem a franquia já contratados, na forma do art. 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor.
16. Disposições finais
- A eventual tolerância com o descumprimento de alguma cláusula não significa novação nem renúncia.
- Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
- Integram este contrato os Termos de Uso, a Política de Privacidade, a Política de Cancelamento, o Aviso de Inteligência Artificial e, quando aplicável, o documento Crianças e Adolescentes.
- Aplica-se a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor.
Foro. As partes não elegem foro contratual. Valem as regras legais: o ALUNO pode acionar a CONTRATADA no foro do seu próprio domicílio (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor), e a CONTRATADA acionará o ALUNO no foro do domicílio dele (art. 46 do Código de Processo Civil).
Documento publicado por Fernanda Carla Paes Ensino de Idiomas LTDA, CNPJ 64.728.572/0001-74.
Versão 1.0, identificador f3124eb183fa.
As versões anteriores continuam valendo para quem as aceitou: a modificação unilateral do conteúdo do contrato depois de celebrado é vedada pelo art. 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Para conferir se este texto é o mesmo que você aceitou, peça o seu registro de aceite pelo e-mail de contato: nele consta este mesmo identificador.